O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avalia que os argumentos que impulsionaram o Congresso a mudar a lei que restringe a chamada saidinha de presos “não encontram amparo em evidências”.
O órgão também afirma que o impacto com a nova legislação pode ser de mais de R$ 6 bilhões ao ano (leia mais aqui).
Relatório elaborado pelo conselho concluiu que a tese de não retorno de grandes contingentes de presos e do cometimento de novos crimes não se confirmam nas estatísticas.
O CNJ apontou que é baixo o percentual de indivíduos beneficiados com a saída temporária que não retornam ao sistema, em média, de 4,1%.
O conselho afirmou ainda que os dados do Sistema de Audiência de Custódia e os dados dos boletins de ocorrência apontam que no período em que ocorrem saídas temporárias não se observa elevação na taxa de prisões em flagrante e no volume de crimes.
De acordo com esses dados, a média de flagrantes em semanas sem saída temporária é de 1.323,2 enquanto em semanas com saída temporária é de 1.300,2.
Analisando o total de crimes semanais no estado de São Paulo, entre 2022 e abril de 2024, também não foi encontrada relação estatisticamente significativa entre saída temporária e total de delitos, usando os mesmos testes estatísticos.
“As saídas temporárias são um importante instrumento do sistema progressivo de cumprimento de pena para o processo de retorno à liberdade e convívio social”, afirmou o CNJ.
Em maio, o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a um trecho da lei das saidinhas. O presidente tinha vetado a parte que proibia a saída temporária de presos do regime semiaberto para visitar a família em datas comemorativas e em feriados. Esta proibição voltou a valer com a rejeição do veto pelos parlamentares.
A Lei de Execução Penal também passou a prever que a progressão de pena para um regime menos gravoso só poderá ser concedida ao preso que tiver boa conduta e for aprovado no exame criminológico — que leva em conta aspectos psicológicos e psiquiátricos.
Além disso, só poderão progredir ao regime aberto presos que tenham resultados positivos no exame criminológico e demonstrem comportamento de baixa periculosidade.
Impacto de mais de R$ 6 bilhões
O relatório do CNJ aponta ainda que, em 12 meses, cerca de 283 mil presos deixarão de ter direito às saidinhas, esperando a realização dos exames criminológicos exigidos com a nova lei. Isso, segundo o órgão, deve gerar um custo anual de R$ 6 bilhões com a manutenção de todos esses detentos no sistema prisional.
“A permanência indevida no sistema representa um custo anual de mais R$ 6 bilhões, considerando o custo médio prisional dos estados, além do agravamento em 176% do déficit de vagas (praticamente triplica) no período de 2023 a 2028”, disse o relatório.
Além disso, segundo o CNJ, com a demanda por exames criminológicos, será necessária a contratação de mais profissionais para compor as equipes responsáveis pelas avaliações. O conselho estima que, para isso, serão necessários R$ 170 milhões ao ano.
Segundo o documento, “utilizando as equipes atualmente existentes, a obrigatoriedade do exame criminológico pode representar em 12 meses uma permanência indevida de 197 dias a mais dos indivíduos na prisão”.
Para o conselho, “a exigência de exame criminológico para todos os casos de progressão de regime prevista na Lei 14.843/24 aprofunda e agrava o estado de coisas inconstitucionais no sistema prisional brasileiro“.
Fonte: g1 Política
Foto: Mara Tama/Getty Images
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