A enquete sobre a PL do Aborto no portal da Câmara dos Deputados já bateu um milhão de votos, com maioria contrária à proposta.

O PL 1904/2024 equipara o aborto a homicídio após 22 semanas de gestação mesmo em casos de gravidez derivada de estupro. A urgência foi aprovada em votação relâmpago na Câmara na última quarta (12).

No site oficial da Casa, a grande maioria (88%) disse discordar totalmente do projeto. São 918.249 votos contrários ante 112.352, ou 12%, que dizem concordar totalmente.

Ao todo, quase 1 milhão e 39 mil pessoas votaram até o final da manhã deste domingo. As outras três opções —concordar com maior parte, indeciso ou discordar na maior parte— não atingiram 1%.

A proposta é do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que é próximo ao pastor Silas Malafaia. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tinha prometido colocar o tema em discussão no plenário em troca de apoio da bancada evangélica à sua reeleição na presidência da Casa em 2023.

O projeto ainda não tem data para ser votado. Com a aprovação da urgência, a proposta pode ir a plenário a qualquer momento, sem a necessidade de passar pelas comissões temáticas.

Lira disse que vai indicar uma “mulher moderada” para relatar. Segundo ele, isso será discutido com a bancada feminina. Caso seja aprovado o PL, seguirá para análise do Senado, onde o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) disse que não vai a plenário sem debate.

 

O que pode mudar?

A proposta em tramitação na Câmara mudará quatro artigos do Código Penal. Atos que hoje não são crime ou que têm pena de até quatro anos passam a receber tratamento de homicídio simples – punição de seis a 20 anos de cadeia.

Até mesmo os médicos poderão ser presos. Hoje, eles são considerados isentos de responder por qualquer tipo de crime. Pela proposta, poderão ser punidos em caso de interromper a gravidez de feto que não seja anencéfalo.

 

Situações em que aborto é permitido por lei

  • Para salvar a vida da mulher;
  • Gestação resultante de estupro;
  • Feto anencefálico – defeito na formação do tubo neural que resulta em bebê natimorto ou capaz de sobreviver apenas algumas horas.

 

Mudanças por artigo

Abaixo, veja como é cada artigo atualmente e como fica se o projeto for aprovado no Congresso:

 

Artigo 124 

Como é hoje: Proíbe a mulher de fazer aborto ou consentir que alguém faça aborto nela, exceto em situações permitidas por lei.

Como ficaria: Quando houver viabilidade do feto em gestações acima de 22 semanas, as penas serão iguais ao crime de homicídio. A pena é cancelada quando as consequências do aborto forem tão graves que a punição torna-se desnecessária.

 

Artigo 125

Como é: Caracteriza como crime provocar aborto não-legal sem consentimento da gestante. Pena de três a 10 anos.

Como ficaria: Em casos de feto viável, a interrupção da gravidez feita após 22 semanas de gestação será crime com pena igual ao homicídio – seis a 20 anos -, mesmo em gravidez derivada de estupro.

 

Artigo 126

Como é: Prevê pena de um a quatro anos de prisão para quem provocar aborto com consentimento da gestante depois de 22 semanas.

Como fica: Estipula punição igual ao crime de homicídio.

 

Artigo 128

Como é: Não pune o médico que interromper uma gravidez consequência de estupro.

Como fica: Se a gravidez resultante de estupro tiver viabilidade e passar das 22 semanas, o médico não estará isento de punição.

 

Fonte: UOL Política
Foto: Evandro Leal/Enquadrar/Estadão Conteúdo