O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou por unanimidade a proibição de limitações às mulheres em concursos públicos no Pará, na Bahia e no Tocantins. Em plenário virtual, o STF afastou as restrições que haviam em concursos do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.486, o plenário confirmou os termos da liminar concedida pelo relator, ministro Dias Toffoli, em novembro do ano anterior, declarando inconstitucionais os dispositivos da Lei 6.626/2004 do Pará que estabeleciam percentuais de vagas para mulheres nos quadros da PM e do Corpo de Bombeiros.

Depois da decisão individual do juiz, o governo estadual, a Assembleia Legislativa e a Procuradoria-Geral da República chegaram a um acordo, comprometendo-se a prosseguir com o concurso para oficiais e praças da PM sem restrições de gênero e a modificar a legislação pertinente. Esta decisão será aplicada somente aos concursos já em curso e aos futuros.