O governador do Pará, Helder Barbalho, assinou o decreto Nº 3.643, que institui o protocolo “Não se Cale”, de ações de capacitação, prevenção e auxílio de vítimas em bares, restaurantes e estabelecimentos noturnos. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira, 16.
Os estabelecimentos poderão aderir às medidas de forma voluntária, assumindo o compromisso social de enfrentamento às diversas formas de violência contra a mulher, que poderá ser assumido com um selo de certificação do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado das Mulheres (SEMU). O protocolo abrange todas as mulheres, cisgêneras e transgêneras, independentemente de sua orientação sexual.
Para a advogada criminalista e conselheira federal da OAB-Pará, Cristina Lourenço, a medida é positiva e pode coibir diversas violências contra as mulheres. Ela ressalta que o assédio também deve ser uma preocupação para estabelecimentos de entretenimento e deve ser combatido. “O assédio sofrido pelas mulheres é um problema antigo que cresceu muito nos últimos anos em meio à explosão da cultura da violência e da cultura do estupro. E é um assunto que deve preocupar especialmente as empresas que lidam com atendimento ao público”, enfatiza.
A criminalista aponta ainda que, o “clima de descontração e de consumo de bebidas alcoólicas”, pode facilitar “que homens se sintam no direito de cometer crimes, criando assim espaços inseguros para as mulheres. Por isso, a necessidade de que esses espaços tenham um protocolo claro para acolher as mulheres vitimas de qualquer tipo de violência. O estabelecimento é responsável pela segurança e tem o dever de protegê-las”, defende.
O que muda com o protocolo?
Os estabelecimentos vinculados ao setor de entretenimento e lazer que adotarem às medidas do decreto deverão adotar, como medidas de prevenção:
A capacitação de funcionários e gestores, por meio de treinamentos, para agirem na identificação de situações de risco e violência, bem como no encaminhamento das vítimas e tratamento dos agressores;
A afixação, em suas dependências físicas, especialmente nos banheiros femininos, de cartazes legíveis e de fácil acesso que orientem sobre canaisde denúncia, formas de identificação de abusos físicos, psicológicos ou sexuais;
A adoção de outras medidas informativas que garantam o conhecimento de seus frequentadores sobre a adoção do protocolo, como compromisso social; e
A abstenção de realização de campanhas ou promoções sexistas que sejam capazes de reforçar a presença feminina nos locais como um produto atrativo.
Além disso, os estabelecimentos devem contar com a presença de pelo menos um único responsável, por turno, para atendimento de uma vítima no local.
Fonte; Roma News
Foto: Reprodução
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